Solução de Consulta – PIS/Cofins - Produtos médicos e hospitalares
Publicado em 27/08/2021 10:32
Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.08.2021, a Solução de Consulta SRRF03/SRRF04 n° 4.024, de 26.08.2021, dispondo que a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, que, junto ao fornecedor também estiver submetido a esse regime (não cumulativo), e que adquire produtos médicos e hospitalares destinados aos agentes e atividades de saúde, nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da NCM, do anexo III do Decreto n° 6.426/2008, não pode apurar créditos relativos à aquisição no mercado interno ou à importação dos referidos bens, em razão de ser vedado esse direito quando a aquisição do bem ou serviço não se sujeita ao pagamento das contribuições, inclusive por meio da redução a zero da alíquota destas, como na espécie.
Ainda, o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, não autoriza a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados, na hipótese em questão, às operações de vendas efetuadas com alíquota zero, no caso de a apuração destes ser legalmente vedada nas aquisições.