Solução de Consulta - PIS/Cofins – Gastos com transporte de funcionários

Publicado em 19/11/2021 09:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 19.11.2021, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.033, de 18.11.2021, dispondo que os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos, por imposição legal, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002 e do art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003.