Solução de Consulta – PIS - Folha de Pagamento - Imunidade às entidades beneficentes de assistência social
Publicado em 10/06/2021 10:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.06.2021, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.020, de 09 de junho de 2021, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 173/2017 que dispõe que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o apelo extremo nº 636.941/RS, submetido ao regime de repercussão geral, decidiu que são imunes à contribuição para o PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que preencham, cumulativamente, os requisitos constantes dos arts. 9º, IV, "c", e 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e do art. 29 da Lei nº 12.101/2009.
Sendo assim, em virtude do disposto nos arts. 19, VI, "a", e 19-A, III e § 1º, da Lei nº 10.522/2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, e na Nota PGFN/CASTF/nº 637/2014, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.