Solução de Consulta – Lucro Presumido – Presunção no desenvolvimento de softwares
Publicado em 13/02/2020 09:00 | Atualizado em 23/10/2023 12:24Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.02.2020, a Solução de Consulta SRRF05 n° 5.001, de 27 de janeiro de 2020, dispondo que a venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira), mesmo quando realizadas atualizações periódicas, classifica-se como venda de mercadoria e os percentuais para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado com base no lucro presumido é respectivamente de 8% e 12% sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado com base no lucro presumido é de 32% sobre a receita bruta.
A venda de softwares adaptados (customized), desde que representem meros ajustes no programa e não sejam significativos, de modo a não caracterizar o desenvolvimento de uma nova versão de um programa, configura venda de mercadoria e os percentuais para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados com base no lucro presumido é respectivamente de 8% e 12% sobre a receita bruta. A venda de softwares adaptados (customized), quando as adaptações forem significativas, representando o próprio desenvolvimento de um programa aderente às necessidades do cliente, configura prestação de serviços e o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado com base no lucro presumido é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
O suporte técnico oferecido aos usuários de programas de computador destinado ao seu adequado funcionamento configura uma prestação de serviço, sendo irrelevante que sua prestação decorra de uma exigência legal. O percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ apurado com base no lucro presumido é de 32% sobre a receita bruta.