Solução de Consulta – Leiloeiro e as obrigações acessórias
Publicado em 01/12/2022 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:41Foi publicada no DOU de hoje, 01.12.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 44, de 16 de novembro de 2022, que dispõe que, ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 44, de 16.11.2022 - DOU de 01.12.2022