Solução de Consulta – IRRF - Remessas para o exterior - Serviços técnicos e de assistência técnica
Publicado em 03/06/2019 08:59 | Atualizado em 20/10/2023 20:33Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.06.2019, a Solução de Consulta SRRF06 n° 6.017, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre as remessas de valores para pagamento de serviços técnicos e de assistência técnica prestados, por empresa situada na Finlândia à empresa situada no Brasil não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, a menos que a empresa prestadora dos referidos serviços exerça sua atividade no Brasil por meio de um estabelecimento permanente.