Solução de Consulta – IRRF – Remessa para o exterior

Publicado em 23/09/2021 09:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.09.2021, a Solução de Consulta Cosit n° 137, de 16.09.2021, dispondo que as comissões que corretoras de títulos e valores mobiliários prestadoras de serviços de compra e venda de ativos financeiros na bolsa de valores brasileira para clientes residentes ou domiciliados no exterior pagam a seus agentes no exterior, ainda que estejam devidamente registradas no Siscoserv, não se enquadram na hipótese de redução a zero da alíquota do IRRF de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior.