Solução de Consulta – IRRF – Remessa para o exterior

Publicado em 17/09/2021 11:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.09.2021, a Solução de Consulta Cosit n° 123, de 13.09.2021, dispondo que a isenção ou imunidade concedida pela legislação brasileira às pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil não se estendem, automaticamente, aos residentes e domiciliados no exterior.

 

 Excetuam-se da incidência apenas os casos expressamente previstos em legislação própria ou ainda os constantes de tratados e convenções internacionais.

 

Os pagamentos realizados a empresa estrangeira qualificada como instituição educacional ou de assistência social desprovida de finalidade lucrativa em seu país de origem, não estão, automaticamente, abrangidos pela imunidade constitucional.

 

As remessas abrigadas pela isenção prevista na Lei nº 13.315/2016, são aquelas destinadas à manutenção de pessoa física que esteja no exterior participando de evento ou cumprindo programa de caráter educacional, científico ou cultural, desprovidas de finalidade econômica