Solução de Consulta – IRRF - Honorários sucumbenciais
Publicado em 10/07/2020 08:48 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.07.2020, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.018, de 7 de julho de 2020, dispondo que incide IRRF sobre os pagamentos relativos a verbas de natureza sucumbencial efetuados aos advogados públicos de município.
Os valores de IRRF incidentes sobre as verbas sucumbenciais devem ser repassados à União Federal, uma vez que tais verbas possuem natureza extraorçamentária e não constituem despesa do ente, sendo, portanto, impassíveis de enquadramento no disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal.