Solução de Consulta - IRRF - Honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais
Publicado em 01/09/2022 09:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no DOU de hoje, 01.09.2022, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.008, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre a retenção do imposto de renda na fonte de honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais.
Segundo o ato, os honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais após o ingresso dos respectivos recursos nos seus cofres sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, competindo ao próprio Município a retenção do imposto.
Compete ao Município, ainda, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.008, de 31.08.2022 - DOU de 01.09.2022