Solução de Consulta - IRRF - Honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais

Publicado em 01/09/2022 09:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no DOU de hoje, 01.09.2022, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.008, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre a retenção do imposto de renda na fonte de honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais.

 

Segundo o ato, os honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais após o ingresso dos respectivos recursos nos seus cofres sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, competindo ao próprio Município a retenção do imposto.

Compete ao Município, ainda, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.008, de 31.08.2022 - DOU de 01.09.2022