Solução de Consulta – IRRF - Honorários de advogado recebidos via ação judicial

Publicado em 26/10/2021 10:20
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.10.2021, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.012, de 25 de outubro de 2021 que dispõe que os honorários sucumbenciais pagos a advogado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), relativos a processos judiciais em que ele atuou contra a fonte pagadora, cujas decisões transitaram em julgado em anos-calendário anteriores, submetem-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte como  RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988.