Solução de Consulta – IRRF – Dispensa de retenção a planos de saúde com preços pré-fixados

Publicado em 11/01/2019 08:43 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.01.2019, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.001, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.

 

As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 719 do RIR, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018.