Solução de Consulta – IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Terceirização de serviços de recrutamento

Publicado em 25/01/2019 08:46
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.01.2019, a Solução de Consulta vinculada n° 8.048, de 19 de dezembro de 2018, dispõe que os pagamentos efetuados como remuneração pela prestação de serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra a agências de empregos, por pessoas jurídicas, que contratem pessoal por seu intermédio, submetem-se a retenção do Imposto sobre a Renda à alíquota de 1,5% e por ausência de previsão legal não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.