Solução de Consulta – IRPJ - Sócia ostensiva em sociedade em conta de participação – Segregação das receitas
Publicado em 28/06/2021 11:35Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.06.2021, a Solução de Consulta nº 83, de 21 de junho de 2021 que dispõe que para fins de obrigatoriedade da adoção do regime de tributação do IRPJ com base no lucro real, nos termos do art. 14, inciso I, da Lei nº 9.718/1998, a empresa que figurar como sócia ostensiva em sociedade em conta de participação (SCP) não deve somar as receitas da SCP de que faça parte às suas receitas.