Solução de Consulta – IRPJ - Livros, jornais e periódicos

Publicado em 28/09/2020 08:57
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.09.2020, a Solução de Consulta SRRF10 n° 10.014, de 25 de setembro de 2020, dispondo que a imunidade constitucional conferida aos livros, jornais e periódicos não se aplica ao Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física ou jurídica em decorrência da exploração de atividade econômica relacionada a esses bens.