Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Venda de software
Publicado em 03/08/2021 10:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:25Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.08.2021, a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.022, de 21.07.2021 que dispõe que a venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria, e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta e da CSLL é de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta.
A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço, e o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.
Caso a pessoa jurídica desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, os percentuais de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.