Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Taxas de depreciação

Publicado em 23/06/2021 10:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.06.2021, a Solução de Consulta COSIT nº 86, de 21.06.2021 que dispõe que a utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado.

 

Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária.