Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Subvenção para investimento
Publicado em 17/08/2020 08:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.08.2020, a Solução de Consulta SRRF03 n° 3.007, de 14 de agosto de 2020, dispondo que as subvenções para investimento podem, se observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160/2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.