Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Subvenção para investimento - ICMS
Publicado em 16/06/2021 09:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.06.2021, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.007, de 14.06.2021, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 145/2020, que dispõe que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.