Solução de consulta - IRPJ e CSLL – Serviços Hospitalares

Publicado em 28/07/2022 08:58
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Foi publicada no DOU de hoje, 28.07.2022, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.008, de 19.07.2022, que dispôs sobre o regime de lucro presumido em relação aos serviços hospitalares.

 

Segundo o ato, após a data de 01.01.2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ e de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

 

Além disso, o contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.008, de 19.07.2022 - DOU de 28.07.2022