Solução de Consulta – IRPJ e CSLL - Serviços hospitalares - Percentual de presunção
Publicado em 12/12/2019 14:57 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.12.2019, a Solução de Consulta SRRF03 n° 3.039, de 10 de dezembro de 2019, dispondo que o percentual de presunção a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, é de 8% (oito por cento) e de 12% (doze por cento), respectivamente. Consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, incluídos os serviços de diálise e nefrologia, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. Desse conceito, estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).