Solução de Consulta – IRPJ e CSLL - Percentual de presunção de serviços hospitalares
Publicado em 17/10/2019 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:10Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.10.2019, a Solução de Consulta SRRF08 n° 8.016, de 4 de setembro de 2019, dispondo que para fins de utilização do percentual de presunção a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração, é de 8% (oito por cento) para IRPJ e 12% (doze por cento) para CSLL, sendo considerado para base de cálculo os serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Desse conceito, estão excluídas as simples consultas médicas, ainda que oriundas de serviço médico ambulatorial com recursos para a realização de exames complementares, as quais não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).
Para os serviços médicos prestados em dependências de terceiros, o percentual a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o regime do lucro presumido, será de 32%.