Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Lucro Real – Subvenções para investimento
Publicado em 12/11/2020 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:09Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.11.2020, a Solução de Consulta Disit SRRF03 nº 3.010, de 10 de novembro de 2020, que dispõe sobre as subvenções para investimento na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixarem de ser computadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160/2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.
Clique aqui e confira a íntegra da SC Disit SRRF03 nº 3.010, de 10 de novembro de 2020 – DOU 12.11.2020.