Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Serviços médicos e hospitalares

Publicado em 08/02/2021 08:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.02.2021, a Solução de Consulta Disit SRRF04 nº 4.008, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido que prestam serviços médicos e hospitalares.

 

Para fins de utilização dos percentuais de presunção de 8% e 12%, a serem aplicados sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados em ambiente próprio, autorizado por alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que exercem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, desde que estes sejam organizados, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da agência reguladora.

 

Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, inclusive ambulatoriais, que não se identificam com as atividades prestadas no ambiente hospitalar, senão nos consultórios médicos.

 

A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares compreende as consultas prestadas em consultórios equipados para a prática dos referidos exames, de modo que, se estes forem realizados durante a consulta médica, a nota fiscal de prestação de serviços deverá evidenciar a parcela da receita atribuível a cada um dos serviços, aplicando-se os percentuais de 8% (referente ao IRPJ) e de 12% (referente à CSLL) à receita decorrente da realização de exames e o de 32% à receita relativa à consulta médica, visto que, havendo o desempenho, pela mesma pessoa jurídica, de atividades diversificadas, será utilizado o percentual de presunção correspondente a cada uma delas.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Solução de Consulta Disit SRRF04 nº 4.008/2021 – DOU 08.02.2021.