Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Serviços hospitalares - Percentuais de presunção
Publicado em 24/11/2020 09:38Foram publicadas no DOU de hoje, dia 24.11.2020, as Soluções de Consulta Cosit nºs 99.015 e 99.016, dispondo sobre o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL para serviços hospitalares.
Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo destes tributos, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
Para fazer jus aos percentuais de presunção referidos, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32%.
Clique aqui e confira a íntegra das Soluções de Consulta Cosit nºs 99.015/2020 e 99.016/2020 – DOU 24.11.2020.