Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Serviço de concretagem
Publicado em 04/12/2020 09:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foi publicada no DOU de hoje, dia 04.12.2020, a Solução de Consulta Cosit nº 99.017, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para serviço de concretagem no lucro presumido.
O serviço de concretagem é considerado como serviço de construção civil para fins de aplicação da legislação relativa ao percentual de apuração do lucro presumido.
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderão ser utilizados os percentuais de 8% para determinar a base de cálculo do IRPJ e 12% para a base de cálculo da CSLL, sobre a receita bruta auferida, aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro e resultado presumidos.
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