Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Incentivos fiscais relativos ao ICMS

Publicado em 16/11/2021 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.11.2021 a Solução de Consulta Cosit nº 99.010, de 09 de novembro de 2021, dispondo que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real e na determinação do resultado ajustado desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.