Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Incentivos fiscais relativos ao ICMS

Publicado em 29/10/2021 09:52
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Foi publicada no DOU de hoje, 29.10.2021, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.013, de 27 de outubro de 2021, dispondo que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por Estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício, desde que observados os requisitos e as condições impostas pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

 

Além disso, ela reforma a Solução de Consulta Cosit nº 11, de 4 de março de 2020.