Solução de Consulta – IRPJ e CSLL - Incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS
Publicado em 12/05/2021 09:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.05.2021, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.006, de 11.05.2021, vinculada às Soluções de Consultas Cosit nºs 145/2020 e 55/2021, dispondo que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício e do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Por força do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, o valor a ser excluído para fins de determinação do lucro real equivale ao montante que deixa de ser devido em razão do recebimento da subvenção para investimento, caso ele tenha sido recebido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.