Solução de Consulta – IRPJ e CSLL - Incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais relativos ao ICMS
Publicado em 02/03/2021 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.03.2021, a Solução de Consulta SRRF05 nº 5.001, de 11 de fevereiro de 2021, dispondo que, a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
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