Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Impressão gráfica
Publicado em 29/04/2020 08:44Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.04.2020, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.008, de 27 de abril de 2020, dispondo que a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e de e 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).