Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Ganho de capital na alienação de investimentos
Publicado em 02/08/2019 08:53 | Atualizado em 20/10/2023 20:39Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.08.2019, a Solução de Consulta Cosit n° 99.012, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante, classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido, no lalur.