Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Créditos relativos a precatórios
Publicado em 09/01/2019 10:42 | Atualizado em 20/10/2023 20:05Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.01.2019, a Solução de Consulta SRRF05 n° 5.018, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a receita bruta da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, cujo objeto social seja transacionar créditos relativos a precatórios, tanto o valor da cessão dos direitos de créditos a terceiros, quanto o valor do crédito recebido pelo devedor, como cessionária do crédito.
Para este tipo de atividade, somente há previsão legal para deduzir da receita bruta, as devoluções, as vendas canceladas e os descontos concedidos incondicionalmente.
Não há possibilidade de compensar ou deduzir o IRRF descontado à época do levantamento dos créditos de precatórios pela cessionária dos referidos créditos.