Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Créditos decorrentes de decisão judicial
Publicado em 10/01/2022 11:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.01.2022, a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.282, de 30 de dezembro de 2021, que dispôs que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real e do resultado ajustado no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.
Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.282, de 30.12.2021 - DOU de 10.01.2022.