Solução de Consulta – IRPJ e CSLL – Comercialização de software
Publicado em 19/10/2021 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Foi publicada, no DOU de hoje, dia 19.10.2021, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.028, de 18 de outubro de 2021 que dispõe que para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre as partes (venda de mercadoria ou prestação de serviço).
Software elaborado para atendimento a determinado segmento de mercado e posteriormente oferecido a clientes não configura prestação de serviços, mas comercialização. Destarte, o percentual aplicável na apuração do Lucro Presumido da atividade é de 8% (oito por cento) para o IRPJ e na apuração da base de cálculo da CSLL da atividade é de 12% (oito por cento).
Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.