Solução de Consulta – IRPJ e CSLL - Alienação de participação societária no lucro presumido

Publicado em 22/09/2020 09:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.09.2020, a Solução de Consulta SRRF07 n° 7.006, de 4 de agosto de 2020, dispondo que o percentual a ser aplicado sobre a receita, obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente em sociedade anônima por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a "administração e comercialização de participações societárias", para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, é de 32% .

 

A alienação de participação societária de caráter permanente está sujeita à apuração do ganho de capital, que deve ser diretamente computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.