Solução de Consulta – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - Pert

Publicado em 18/04/2019 08:33 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.04.2019, a Solução de Consulta Cosit n° 99.005, de 16 de abril de 2019, dispondo que no regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Lei nº 13.496/2017.

 

No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).