Solução de Consulta - IRPF - rendimentos auferidos pelos serventuários
Publicado em 30/08/2022 08:44Foi publicada no DOU de hoje, 30.08.2022, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.007, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos pelos serventuários designados durante o período de vacância de serventias extrajudiciais e a tributação sobre os emolumentos e custas recebidos pelos serventuários da Justiça.
Segundo o ato, os rendimentos auferidos pelos serventuários designados durante o período de vacância de serventias extrajudiciais caracterizam-se como rendimentos do trabalho não assalariado, obedecidos os critérios de apuração e o limite máximo fixado para a remuneração (90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal).
Ainda, os serventuários da Justiça que recebem somente emolumentos e custas estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório (carnê-leão) do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da remuneração e, além disso, os que recebem compensação pelos atos gratuitos, além de emolumentos e custas, estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto sobre a renda incidente sobre o valor destes (emolumentos e custas) e à retenção do imposto sobre a renda na fonte sobre o valor da compensação.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.007, de 24.08.2022 - DOU de 30.08.2022