Solução de Consulta – IRPF, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 15/05/2020 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 15.05.2020, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) IRPF - Isenção subjetiva: A Solução de Consulta SRRF04 n° 4.010, de 13 de maio de 2020, dispõe que a isenção concedida a portador de moléstia grave em razão do recebimento de aposentadoria pensão ou reforma implica convergência entre a condição do sujeito beneficiário e a natureza do rendimento pago, conforme definidas em lei. A natureza específica do rendimento, condição objetiva prevista na norma, acarreta impossibilidade de extensão do favor fiscal ao herdeiro, ainda que portador de moléstia grave, uma vez que a natureza dos bens e direitos auferidos a esse título não se adequam à previsão legal. Consulta parcialmente ineficaz.

 

2) PIS/Pasep e Cofins – Comercialização: A Solução de Consulta SRRF04 n° 4.009, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre a contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração do PIS/Pasep e da Cofins na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo ou da prestação de serviços, não sendo tal faculdade extensível às atividades de comercialização. Admite-se, a título de exceção, o creditamento pelo emprego de mão de obra terceirizada nos gastos posteriores à produção que sejam considerados obrigatórios, na forma da legislação aplicável.