Solução de Consulta – IRPF – Peritos de assistência técnica – Agência especializada da ONU
Publicado em 26/09/2019 11:20Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.09.2019, a Solução de Consulta SRRF05 n° 5.014, de 9 de setembro de 2019, que dispõe que o Imposto de Renda não é mais exigível pela RFB quando referente aos rendimentos do trabalho recebidos por perito de assistência técnica contratado no Brasil para atuar na ONU ou em suas Agências Especializadas signatárias do Decreto nº 59.308/1966, dentre elas a Unesco, em razão das disposições expressas no REsp nº 1.306.393/ DF, julgado pelo STJ na sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista as Notas PGFN/CRJ/Nº 1.549/2012, 1.104/2017, e 1.304/2017.
O termo "perito" compreende qualquer pessoa que exerça função técnica designada pelos organismos internacionais signatários do Acordo de Assistência Técnica, derivando a referida condição trabalhista de um contrato temporário com período pré-fixado ou por meio de empreitada a ser realizada (apresentação ou execução de projeto e/ou consultoria).