Solução de Consulta - IRPF- Isenção do auxílio-doença e auxílio-acidente
Publicado em 17/08/2021 08:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:26Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.08.2021, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.021, de 05.07.2021 que dispõe que o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pelo Tesouro Municipal ou qualquer outra fonte pagadora que não a previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541/1992, para a isenção do IRPF, estando, dessa forma, sujeitos à incidência tributária.
O salário-maternidade não está ao abrigo da isenção do IRPF concedida pelo art. 48 da Lei nº 8.541/1992.