Solução de Consulta – IRPF – Ganho de capital
Publicado em 21/07/2025 09:30 | Atualizado em 21/07/2025 09:32Foi publicada no DOU de hoje, 21.07.2025, a Solução de Consulta Disit nº 4.024, de 15 de julho de 2025, que dispõe que não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma nova residência.
Faça o login para ler a notícia completa