Solução de Consulta – IRPF – Ganho de capital na sucessão causa mortis de imóveis rurais
Publicado em 10/08/2022 10:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.08.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre a apuração do ganho de capital na sucessão causa mortis de imóveis rurais.
Foi esclarecido que deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em partes em decorrência de sucessões causa mortis ocorridas anteriormente ao ano da alienação.
Clique aqui e veja na íntegra a Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14.07.2022 - DOU de 10.08.2022.