Solução de Consulta – IRPF – Ganho de Capital na alienação de bem comum do casal
Publicado em 19/08/2022 10:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.08.2022, a Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.013 de 17 de agosto de 2022, dispondo que relativamente à alienação de bem comum do casal, decorrente do regime do matrimônio, na constância da sociedade conjugal, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo, ao passo que apenas a tributação do ganho é que deve ser feita na razão de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, de 100% (cem por cento) em nome de um dos consortes.
Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.013 de 17.08.2022 - DOU de 19.08.2022.