Solução de Consulta – IRPF – Empréstimo de ações
Publicado em 03/06/2020 08:30 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.06.2020, a Solução de Consulta Cosit n° 42, de 25 de maio de 2020, dispondo que a definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional.
A dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real, não sendo passível de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.