Solução de Consulta – IRPF e IRRF - Valores pagos por pessoa física à pessoa física a título de contrato de constituição de renda

Publicado em 04/09/2020 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 04.09.2020, a Solução de Consulta Cosit n° 98, de 26 de agosto de 2020, dispondo que os pagamentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física, em razão de obrigação decorrente de contrato de constituição de renda, constituem rendimento tributável pelo imposto sobre a renda de pessoa física.

 

Os pagamentos efetuados por pessoa física à outra pessoa física, em razão de obrigação decorrente de contrato de constituição de renda não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no Brasil. No entanto, quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no exterior, tais verbas estão sujeitos ao IRRF.