Solução de Consulta – IRPF – Devolução de capital em dinheiro na dissolução parcial de sociedade

Publicado em 22/04/2020 11:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.04.2020, a Solução de Consulta Disit SRRF03 nº 3.004, de 16 de abril de 2020, dispondo que, na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.

 

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