Solução de Consulta – IRPF – Alienação de imóvel residencial

Publicado em 27/05/2022 09:05
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.05.2022, a Solução de Consulta SRRF03 nº 10.003, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre o ganho de capital na alienação de imóvel residencial.

 

Conforme a referida norma, é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta SRRF03 n° 10.003, de 26.05.2022 – DOU de 27.05.2022.