Solução de Consulta - IRPF - Alienação de cotas de ETF e REIT

Publicado em 27/09/2019 08:56
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.09.2019, a Solução de Consulta Cosit n° 264, de 24 de setembro de 2019, dispondo que o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física em conformidade com o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

 

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação realizada em bolsa de valores no exterior de ETFs (Exchange Traded Funds) e REITs (Real Estate Investment Trust) cujo valor total das alienações, no mês em que as operações se realizarem, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

O limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) deve ser considerado em relação à soma dos valores de alienação dos ETFs e dos REITs, realizadas no exterior no mês.