Solução de Consulta - Indébito tributário reconhecido judicialmente
Publicado em 11/09/2020 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.09.2020, a Solução de Consulta SRRF05 n° 5.004, de 1° de setembro de 2020, dispondo que as decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).